Título: |
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LEI Nº 17.668 05/10/2021 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Juventude Negra e Periférica, a ser realizado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 06/10/2021 p. 3 c. 2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 442/2021 (ver documento) |
Autor(es): |
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Silvia da Bancada Feminista |
Notas: |
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- A ser comemorado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
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Indexação: |
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Dia da Juventude Negra e Periférica |